Justiça do trabalho não tem competência para homologar acordo entre empresa e diretor estatutário

A decisão declarou a Justiça do Trabalho materialmente incompetente para o caso e se baseou na súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o vínculo em questão não se confunde com relação de emprego.

Fonte: TRT2

Comentários: (0)



Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A 2ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que indeferiu homologação de acordo extrajudicial entre uma empresa do setor de papel e celulose e um ex-diretor estatutário da empresa. A decisão declarou a Justiça do Trabalho materialmente incompetente para o caso e se baseou na súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o vínculo em questão não se confunde com relação de emprego.


A desembargadora-relatora Sonia Maria Foster do Amaral descartou, ainda, o reconhecimento de relação de trabalho, uma vez que diretor não empregado “não tem com a empresa um contrato de prestação de serviços ou mandato. É verdadeiro órgão da empresa”.


Como não há no processo vencidos ou litigantes, não há honorários de sucumbência devidos. Assim, o juízo de origem aplicou custas de 2% sobre o total do acordo para a empresa, já que esta se comprometeu, na petição inicial, pela integralidade do valor.


(Processo nº 1000565-39.2020.5.02.0074)

Palavras-chave: Indeferimento Homologação Acordo Extrajudicial Súmula TST Justiça do Trabalho

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-do-trabalho-nao-tem-competencia-para-homologar-acordo-entre-empresa-e-diretor-estatutario

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid