Justiça do Trabalho condena empregado que fraudou tíquete-alimentação

Segundo o magistrado, a prova documental juntada aos autos demonstrou que o trabalhador apropriou-se, para utilização pessoal, dos cartões de alimentação de empregados e ex-empregados afastados pelo INSS

Fonte: TRT da 10ª Região

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Um trabalhador foi condenado a devolver R$ 47.017,54 à Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A., porque utilizou indevidamente cartões de tíquete-alimentação, retirados de forma fraudulenta em nome de outros empregados da empresa. A decisão foi do juiz titular da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, Luiz Fausto Marinho de Medeiros.


Segundo o magistrado, a prova documental juntada aos autos demonstrou que o trabalhador apropriou-se, para utilização pessoal, dos cartões de alimentação de empregados e ex-empregados afastados pelo INSS. O fato, inclusive, foi admitido pelo próprio réu em interrogatório realizado pela Polícia Civil. Embora tenha sido notificado, o trabalhador não compareceu à audiência na Justiça do Trabalho e foi julgado à revelia.


“Reconheço como verdade as alegações versadas na inicial referentes à apropriação indevida de numerário pelo réu, consistente em valores de tíquete-alimentação utilizados em nome de empregados inativos”, decidiu o juiz. Ainda conforme informações dos autos, o trabalhador alterou informações no sistema da empresa e utilizou os cartões para despesas em supermercados. A fraude foi constatada pela Telemont e informada à autoridade policial, que abriu inquérito para investigar o caso.

Palavras-chave: fraude direito do trabalho

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