Justiça do Rio nega habeas corpus a acusados da morte de cinegrafista

Para desembargador, não há ilegalidade no decreto prisional dos réus

Fonte: Folha de S. Paulo

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A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou nesta terça-feira (25) o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Caio Silva de Souza e Fabio Raposo Barbosa, acusados da morte do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade.  Os dois respondem pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e emprego de explosivo) e explosão.


“Indefiro a liminar, por não vislumbrar de plano qualquer ilegalidade no decreto prisional ora impugnado, tratando-se de prisão devidamente regular”, decidiu o desembargador Marcos Quaresma Ferraz. O advogado  Jonas Tadeu Nunes, que defende os dois, pediu o habeas corpus por não concordar com a conversão da prisão temporária de 30 dias dos acusados em prisão preventiva. Segundo o advogado, os dois têm endereço certo, nunca tinham sido processados e se apresentaram à polícia.


Caio Silva de Souza e Fábio Raposo são acusados de ter lançado o rojão que atingiu na cabeça o cinegrafista, que trabalhava na cobertura de um protesto contra o aumento das passagens de ônibus do Rio, no dia 6 deste mês. Gravemente ferido, Santiago Andrade morreu três dias depois, no Hospital Municipal Souza Aguiar.

Palavras-chave: direito penal habeas corpus

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1 Comentários

seu nome sua profiss?o26/02/2014 20:01 Responder

prisão perpétua é o correto, pois ? No Brasil há mais assassinatos que na Palestina, no Afeganistão, Síria e no Iraque JUNTOS

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