Justiça determina retorno de Suzane von Richthofen ao regime fechado

A sentenciada declarou por escrito que não possuía interesse pelo semiaberto por temer por sua vida fora do cárcere

Fonte: TJSP

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Decisão Decisão é da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté revogou decisão que havia concedido progressão de regime a Suzane Louise Von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002.
        
 
A sentenciada declarou por escrito que não possuía interesse pelo semiaberto por temer por sua vida fora do cárcere, vontade que não teria sido acatada por seu advogado, que requereu ao juízo a progressão para o regime intermediário. Por tal motivo, ela destituiu seus procuradores dos poderes concedidos.
        
  
“Anoto que a Lei de Execução Penal prevê a progressão como um direito e não uma obrigação. Logo, se não há interesse, não há como impor o benefício à sentenciada”, anotou a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, que ainda determinou a desconstituição dos advogados de Suzane. A sentenciada passará a ser representada pela Defensoria Pública.
        
  
“Embora a postulação tenha sido legitimada por uma representatividade até então válida e vigente, uma vez evidenciado o conflito de interesses entre constituído e constituinte, o desta deve prevalecer, já que é dela a titularidade do direito em questão, por óbvio.”

Palavras-chave: lei de execução penal direito penal Suzane Louise Von Richthofen

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