Justiça determina reintegração de posse de imóvel invadido na avenida São João

Segundo o processo, o Edifício Cienasta abrigará artistas aposentados com renda mensal de até três salários mínimos, está em obras com termino previsto para o início de 2013

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 30ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior determinou a imediata reintegração de posse do imóvel localizado na Avenida São João, nºs 605, 613, 617, 62, antigo 187-A, no centro da Capital, denominado Palacete Cinelândia, conhecido também como Edifício Cineasta. O prédio foi invadido durante a madrugada de terça-feira (7) e pertence à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – Cohab/SP.


Segundo consta no processo, o edifício, destinado à classe artística que abrigará artistas aposentados com renda mensal de até três salários mínimos, está em obras com termino previsto para o início de 2013.


De acordo com a decisão da juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, “os invasores do prédio em questão têm o legítimo direito de cobrar de seus representantes, autoridades públicas, a criação de políticas públicas habitacionais que atendam às suas necessidades. Ocorre, contudo, que a forma pela qual exercem tal direito não pode resultar em prejuízo de direitos também legítimos de outros cidadãos, nem, tampouco, em coação pelo uso da força”.

Palavras-chave: Reintegração; Posse; Cinelândia; Direito; Imóvel

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-determina-reintegracao-de-posse-de-imovel-invadido-na-avenida-sao-joao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid