Justiça determina que USP Leste suspenda atividades dentro de 30 dias

Caso a medida não seja cumprida pela universidade, deverá ser paga multa diária de R$ 100 mil

Fonte: TJSP

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A EACH (Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo) - “Campus Leste da USP” deve suspender, dentro de 30 dias, as atividades docentes e de apoio administrativo e funcional. A decisão ainda determina a imediata paralisação das obras de ampliação do campus.


A liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público que apura danos ambientais causados pelo depósito de elementos contaminados, por obra de drenagem do Rio Tietê, e que representariam risco à integridade física dos alunos e funcionários.


A juíza Laís Helena Bresser Lang Amaral, da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, considerou que, em razão da data do ajuizamento da ação, que coincide com o final de ano letivo, época de provas e formaturas, aliada à logística necessária para realocação das atividades de educação em outro imóvel, a liminar deve ser cumprida no prazo fixado, contados da ciência da decisão. “Findo este período, deverão ser imediatamente suspensas as atividades”, afirmou a magistrada.


Em paralelo à suspensão, a USP deverá providenciar a continuidade das atividades relacionadas a todos os cursos ministrados na EACH em local apropriado.


Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 101190569-2013.8.26.0053

Palavras-chave: direito ambiental danos ambientais

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