Justiça determina que revendedora respeite portaria do Detran

Empresa revendedora de automóveis deve realizar transferência de propriedade dos veículos para seu nome

Fonte: TJSP

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A 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou, em 9/11, mandado de segurança proposto pela empresa Service Comercial Distribuidora de Veículos Ltda. contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SP).


A revendedora, que opera com veículos novos e usados, afirmou sofrer coação do delegado de trânsito de Vinhedo, por se recusar a transferir veículos usados comercializados por ela. De acordo com a distribuidora de veículos, a Portaria 1606/05 do Detran não a obriga a transferir a propriedade dos automóveis para seu nome, por tratar-se, ela, de mero revendedor.


No entanto, uma nova portaria, a 736/10, suspendeu os artigos da 1606/05 que lhe garantia não fazer a transferência. A Service pedia na ação que a Justiça suspendesse os efeitos da portaria deste ano.


Para a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, a nova determinação deve se aplicar a qualquer cidadão e não há irregularidades na revogação. "Não se vislumbra qualquer irregularidade na forma como feita a revogação dos artigos da Portaria 1606/05, a que se apega a impetrante, porquanto voltada a uma melhor adequação das normas administrativas à legislação vigente", concluiu a magistrada.


Com essa fundamentação, negou o mandado de segurança.

Palavras-chave: Transferênica Detran Portaria a 736/10 Veículos

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