Justiça determina que órgãos estatais parem de lançar esgoto sem tratamento

Problema trazido por esta ação afeta qualidade de vida e envolve necessidade de comportamento comissivo de todos

Fonte: TJSP

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Mogi das Cruzes, a empresa de abastecimento de água da cidade (SEMAE) e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) adotem em 90 dias medidas destinadas a impedir o lançamento de esgoto sem tratamento em qualquer curso d’água do município.


A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em razão da degradação ambiental provocada por conduta omissiva das rés, que deixam de realizar o tratamento integral de esgoto e permitem o lançamento do mesmo in natura em diversos corpos d’água existentes na cidade, como nas nascentes existentes no "Residencial Morumbi", no Rio Negro e no Córrego dos Corvos.


De acordo com o juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, “o problema trazido por esta ação é dos mais urgentes em nossas sociedades industrializadas. Afeta a qualidade de vida nos grandes centros urbanos. Envolve um grande número de atores políticos e sociais. Traduz na necessidade do comportamento comissivo de todos, pois a omissão de apenas um já provoca desdobramentos numa cadeia causal infinda. Demais disso, o Meio Ambiente Saudável não é utopia, um princípio desprovido de conteúdo útil, um valor inalcançável. É um direito”.


Segundo consta no processo, desde o ano de 2002 o Ministério Público tem acompanhado a situação do lançamento de esgoto não tratado nos cursos de água de Mogi das Cruzes e a Cetesb tem realizado inspeções e vistorias, autuando o SEMAE por sua atuação.


A prefeitura e o SEMAE repetem que em alguns anos o problema será resolvido, inicialmente em 2011, depois em 2012 e agora em 2030, quando o cenário será bem diferente, com mais indústrias, novos bairros, com expansão da área urbana e muito mais esgoto a ser tratado.


Desta maneira, segundo o juiz, “não cabe mais procrastinação, sendo imperioso que as rés adotem, em 90 dias, medidas a obstar o lançamento de esgoto sem tratamento em qualquer curso d’água do município de Mogi das Cruzes, e concluído o prazo, incidirá multa de R$ 100 mil, a cada um dos réus, em caso de descumprimento”.


Processo nº 1002879-93.2013.8.26.0361

Palavras-chave: Justiça Determinação Órgãos Estatais Esgoto Tratamento

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1 Comentários

Robson Silva Consultor12/06/2013 14:29 Responder

Finalmente, através de um magistrado íntegro e competente - acima de tudo corajoso -, repõe o direito à vida acima dos interesses financeiros - de municípios e de contumazes indústrias poluidoras, Alguém também deveria propor ação similar, na Comarca de São Luis/MA, em que o Distrito-Bairro Estiva, concentra parte do Distrito Industrial da Capital, e onde algumas indústrias de bebidas já acabaram com a fauna de riachos próximos, extinguindo-se várias espécies de peixe de água doce, até nos rios em que afluem. Quem terá peito de enfrentar a situação? - visto que até quem passa de carro na rodovia de entrada da ilha, torce o nariz ao cruzar mananciais poluídos. Com a palavra, instituições ambientais federais ou maranhenses...

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