Justiça determina que Município paralise derrubada de casas no Recreio

Na área será construída a TransOeste, de suma importância para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas que serão realizadas no Brasil

Fonte: TJRJ

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O juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, em exercício na 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar para paralisar a derrubada, pelo Município do Rio, de cerca de 20 casas localizadas na comunidade Recreio II, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste da cidade, e determinar imediata perícia para saber o valor das benfeitorias. De acordo com os autos, os pertences dos moradores que tiveram as casas postas abaixo foram removidos em caminhões de lixo. Na área será construída a TransOeste, de suma importância para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas que serão realizadas no Brasil.


Segundo a decisão, o ponto controvertido consiste no direito ou não dos moradores desta localidade de receberem indenização prévia e em dinheiro pela demolição das casas. “Para não se perder o direito, antes da demolição das casas, é necessária a realização de perícia para avaliar o real valor dos imóveis”, disse o magistrado.


No entendimento do juiz Ricardo Starling, em função da necessidade de celeridade não se pode desrespeitar garantias fundamentais. O juízo nomeou uma perita, que já está com os autos, para confeccionar um laudo que deverá ser concluído, impreterivelmente, em cinco dias.


A ação foi proposta pelo Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Estado  do Rio de Janeiro e pela Associação dos Moradores do Recreio II.


Processo Nº 0416182-42.20108190001

Palavras-chave: Remoção; Casas; Olimpíadas; Copa do mundo; Celeridade; Perícia

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1 Comentários

alexandre bombeiro militar30/05/2011 19:21 Responder

as pessoas são retiradas como se fossem coisas que não ficaram bem na nova sala ou quarto.Esse prefeito esta cometendoum grande erro que sera cobrado um dia.

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