Justiça determina que marido agressor se afaste da mulher

Marido agressor se afaste da mulher.

Fonte: TJMT

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A juíza Joanice Oliveira da Silva Gonçalves, titular da Vara Única da Comarca de Rosário Oeste, determinou que um homem se afaste imediatamente da esposa - que vem sendo reiteradamente agredida - e da residência do casal (processo nº. 141/2007). Inconformado com a separação, ele já chegou a agredi-la até mesmo no local onde ela trabalha, com socos no rosto que chegaram a deixar hematomas. O agressor está proibido de se aproximar a menos de 20 metros da mulher. A sentença foi proferida na última quinta-feira (26 de julho). Rosário Oeste está localizado a 128 km ao Norte de Cuiabá.

Segundo informações contidas no termo de representação firmado pela vítima, ela é casada há cinco anos com o agressor, com quem tem uma filha de dois anos. A mulher relatou que já foi agredida três vezes pelo marido. Em comum acordo, decidiram se separar, apesar de continuarem morando na mesma casa. No último dia 24 de maio, ela estava no local de trabalho, onde exerce a profissão de psicóloga, quando foi surpreendida pelo marido, que novamente a agrediu com socos.

A Lei nº. 11.340/2006 criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher em decorrência do que já dispunha o § 3º do art. 266 da Constituição da República. E certo é, com o advento da Lei nº. 11.340/2006, as mulheres passaram a possuir uma maior proteção por parte da justiça, uma vez que priorizou as autoridades constituídas o atendimento à mulher em situações de violência doméstica e familiar, destacou a magistrada na decisão.

A vítima relatou que as agressões físicas por parte do companheiro durante os últimos meses de convivência tornaram-se freqüentes, inclusive, com o agravamento da situação, uma vez que não bastasse ser agredida no próprio lar, ela passou a ser agredida também em seu ambiente de trabalho.

Para a juíza Joanice Gonçalves, a gravidade da situação é patente. ?É fato que a violência doméstica contra filhos e mulheres infelizmente bastante comum não deve contar com a complacência do Poder Judiciário, e neste contexto, é indispensável que a Justiça dê segurança de sobrevivência às vítimas da violência doméstica, e possibilite a estas, desenvolver suas atividades laborais, sociais e familiares sem riscos e sem transtornos para si próprio e para os filhos.

Ela frisou que o próprio depoimento do marido agressor junto à autoridade policial demonstra o desajuste de seu estado psicológico, o que ressalta a necessidade da intervenção judicial para garantir a integridade física da vítima.

A Lei nº. 11.340/2006 prevê em seu art. 22 medidas protetivas eficazes, que obrigam o agressor, dentre elas, o afastamento do lar e a proibição de determinadas condutas, medidas essas que se mostram consentâneas com a hipótese dos autos. Portanto, nesse cenário, tenho que a aplicação de medida protetiva de afastamento do agressor do lar comporta plena admissibilidade e, sem dúvida, se impõe com a proibição do mesmo se aproximar da ofendida, ante as condições pessoais do agressor noticiadas pela vítima e por ele próprio admitida, finalizou a juíza.

Palavras-chave: mulher

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