Justiça determina que hospital e plano de saúde realizem cirurgia

Paciente, que se envolveu em acidente de trânsito, terá cirurgia paga por plano de saúde e pelo hospital, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais

Fonte: TJRN

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Um paciente com lesões no crânio ganhou na Justiça o direito de ser submetido a uma cirurgia reparadora de crânio. O juiz da 2ª Vara Cível de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior, determinou que o hospital Wilson Rosado (em Mossoró) providencie todos materiais necessários para o procedimento, independente de prévia autorização do plano de saúde. E que o Bradesco Saúde S/A realize o pagamento de todo o custo do procedimento cirúrgico e materiais necessários para a cirurgia do paciente.


De acordo com os autos do processo, o paciente se envolveu em um acidente de trânsito e sofreu sérias lesões no crânio e necessita ser submetido urgentemente a uma cirurgia reparadora no crânio, sob pena de irreversibilidade das lesões. Apesar da urgência do caso, o paciente afirmou que o plano de saúde está protelando a autorização da cirurgia e o hospital condicionando o internamento dele a essa autorização.


“Válido assinalar que não compete ao demandante, como consumidor, suportar a patente ineficiência da administradora de um plano de saúde que demora para autorizar o procedimento urgente. Além do mais os documentos evidenciam que o plano autorizou o internamento o que nos autoriza, pelo menos dentro dessa limitação cognição, a concluir que o plano se encontra regular”, destacou o magistrado José Herval Sampaio Júnior.


Ainda segundo ele, a necessidade de urgência nesse caso é facilmente percebida, uma vez que a ausência do procedimento cirúrgico pode ocasionar sequelas irreparáveis ao autor. Caso a decisão não seja cumprida, eles deverão pagar multa diária de R$5 mil por cada dia de descumprimento.

 

Palavras-chave: Cirurgia; Plano de saúde; Hospital; Acidente de trânsito; Multa

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