Justiça determina que empresa de teleférico de Nova Friburgo apresente laudos de segurança

Ação civil pública foi movida pelo Ministério Público para que a empresa fosse impedida de realizar obras ou de demolir as eventualmente existentes em todas as áreas ambientalmente relevantes, em área geomorfologicamente inadequada ou em local que possa gerar risco à vida, à propriedade ou à qualidade de vida da população

Fonte: TJSC

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A juíza da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, Paula do Nascimento Barros Gonzalez Teles, determinou que a Empresa Friburguense do Teleférico apresente à Justiça laudos de engenheiros que atestem a segurança do teleférico. Na decisão, a magistrada autorizou ainda a execução de reparos apontados pelo laudo pericial para tornar possível a desinterdição da área.


“É necessário ressaltar a impossibilidade de desinterdição sem a plena segurança de toda a área, já que a população friburguense confia à Justiça sua integridade e bem-estar. Desinterditar o teleférico significa dizer à população que o equipamento é seguro, e não é isso que o laudo pericial afirma. O documento atesta a segurança do Complexo desde que realizados as manutenções e reparos”, explicou a magistrada.


Segundo o laudo pericial, o hotel e as demais instalações do teleférico não se encontram em área de preservação permanente e a área do complexo está segura do ponto de vista geotécnico. Para o perito, a manutenção da interdição não é mais necessária, desde que condicionada a uma análise criteriosa, por profissional de reconhecida competência, das condições das torres das linhas do teleférico, da segurança dos brinquedos disponibilizados na área do boliche e das estruturas localizadas abaixo da área do estacionamento do boliche, visando ao desenvolvimento de processos de manutenção adequados e à eliminação dos fatores de risco. Ainda de acordo com o perito, há, também, problemas de drenagem que exigem tratamento adequado.


A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público para que a empresa fosse impedida de realizar obras ou de demolir as eventualmente existentes em todas as áreas ambientalmente relevantes, em área geomorfologicamente inadequada ou em local que possa gerar risco à vida, à propriedade ou à qualidade de vida da população. Em julho de 2011, foi deferida a antecipação de tutela pedida pelo MP, determinando a paralisação de todas as atividades e obras de infraestrutura, cercamento e edificações.


Processo nº 0008751-74.2011.8.19.0037

Palavras-chave: Justiça Determinação Empresa Teleférico Laudos Segurança

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