Justiça determina que DETRAN/RN suspenda infrações de condutora

O DETRAN/RN tem o prazo de 72 horas para retirar todas as infrações de trânsito do registro da autora que, por erro do sistema, teve sua habilitação suspensa

Fonte: TJRN

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O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN) tem um prazo de 72 horas – a contar da data da notificação – para suspender a aplicação de quaisquer penalidades relativas a infrações de trânsito ocorridas após 22 de setembro de 2010 a uma condutora que teve o direito de dirigir suspenso devido a um erro do sistema daquele órgão. A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou ainda que seja aplicada multa diária de R$100,00 até o limite de cinco mil reais em caso de descumprimento.


A autora da ação alega que o DETRAN/RN atribuiu a ela infrações de trânsito cometidas por terceiro em condução do veículo o qual foi vendido aproximadamente cinco meses antes do cometimento das infrações. Mesmo apresentado essas justificativas, foi aberto procedimento administrativo, suspendendo-lhe o direito de dirigir.


Ainda segundo ela, duas das quatro infrações que lhe foram imputadas e que deflagaram o procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir foram cometidas nas datas de 13.01.2011 e 26.02.2011, totalizando assim nove pontos lançados em desfavor da CNH da Autora. Ocorre que a época do cometimento das infrações de trânsito, esse veículo já não mais encontrava-se incluído na esfera patrimonial da autora, nem tampouco permanecia sob sua posse, direta ou indireta, tendo em vista que já em setembro de 2010 ele foi vendido a outra pessoa.


“As provas carreadas nos autos permitem inferir neste momento processual que a autora não teria cometido as infrações que a fizeram ultrapassar a pontuação permitida pela legislação de trânsito. Há, nos autos, tela de consulta do demandado demostrando que as multas se referem a atos praticados em momento posterior a aquisição do veículo (...), constando, inclusive, averbação de instituição financeira em seu favor; confissão do condutor que se encontrava com o veículo, com cópia de sua habilitação ás fls. 29/30, além de recibo de transferência do veículo em que se vê nitidamente sua data. Diante do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida quanto ao pedido formulado na inicial, determinando a DETRAN/RN que suspende a aplicação de quaisquer penalidades relativas á infrações de trânsito ocorridas após 22 de setembro de 2010”, determinou a magistrada.

 

Palavras-chave: Infrações de trânsito; Erro; Sistema; Suspensão; Habilitação; Prazo; Multa

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