Justiça determina que Anac fiscalize voos na Pedra Bonita
De acordo com o pedido, o esporte põe em risco não só aqueles que o praticam, mas também as pessoas que circulam todos os dias pela área sobrevoada no bairro da Zona Sul
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a Justiça determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalize e coíba a comercialização de voos livres, duplos ou panorâmicos na rampa da Pedra Bonita, em São Conrado. A 24ª Vara Federal entendeu que o esporte põe em risco não só aqueles que o praticam, como pilotos, acompanhantes ou alunos, mas também as pessoas que circulam todos os dias pela área sobrevoada no bairro da Zona Sul. (Processo nº 0005777-74.2012.4.02.5101)
A liminar atendeu parcialmente o pedido do MPF, que irá recorrer da decisão para que as fiscalizações da Anac sejam feitas no máximo a cada sete dias. Além disso, o MPF vai reiterar a inclusão da União, através da Aeronáutica, como ré no processo, por considerá-la também responsável pela fiscalização, uma vez que é de sua competência a autorização para que o espaço aéreo seja utilizado. A Justiça Federal excluiu a União do processo. O MPF ainda aguarda intimação pessoal para poder recorrer da decisão.
A prática de voos livres, duplos ou panorâmicos é regulada pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (lei nº 7.565/86), que veda sua comercialização. Porém, para driblar a legislação, clubes e associações submetem pessoas que desejam realizar um único voo como passeio turístico à assinatura de um contrato em que o voo é caracterizado como “instrutório”, tratando turistas como “alunos”. A Anac, mesmo tendo herdado as atribuições do Departamento Nacional de Aviação Civil (extinto em 2005), sustenta não ser sua atribuição cumprir a referida lei.