Justiça determina exclusão de nome de cliente do Serasa
Honorários advocatícios foram o objeto da dívida
Honorários advocatícios foram o objeto da dívida
Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiram, durante sessão na última quarta-feira (23), reformar a sentença de 1º grau e determinar a exclusão do nome de Fábio Jorge de Carvalho Mendes do cadastro do órgão de proteção ao crédito (Serasa) em razão de um débito junto à sua então advogada, Daisy Maria Montenegro Macedo.
Fábio Jorge Carvalho alegou ter contratado verbalmente os serviços advocatícios de Daisy Maria Macedo para ingressar com ações perante a Justiça Federal, visando obter sua nomeação e posse no Departamento de Polícia Federal. Durante o contrato, ficou acordado o pagamento de um salário mínimo por mês até o processo chegar à 2ª instância.
Entretanto, o nome de Fábio Carvalho foi submetido a protesto e, consequentemente, incluso no cadastro de inadimplentes (Serasa). Essa negativação acabou por comprometer o financiamento de um imóvel aprovado pela Caixa Econômica Federal, a qual, diante dos fatos, negou a liberação do empréstimo habitacional.
A advogada, em suas contrarrazões, alegou o seu excesso de zelo no cumprimento das obrigações advindas do contrato de honorários firmado verbalmente. Sustentou ainda a licitude do protesto de título mercantil em desfavor de seu cliente. Contatam-se, no processo, diversos boletos e comprovantes de depósitos, representando o pagamento parcelado direcionado à advogada, os quais, ao que parece, foram transformados em uma duplicata mercantil.
?Com essa conclusão não se está desconhecendo o direito da agravada de cobrar pelos serviços advocatícios efetivamente prestados, por meios juridicamente admissíveis. O que não se permite é a descabida promoção da inclusão do agravante no cadastro de inadimplentes, o que configura uma ilegítima forma oblíqua de constranger ao efetivo adimplemento de suas obrigações?, explicou o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo.
Os desembargadores decidiram reformar a decisão do juiz de 1º grau que indeferiu a antecipação de tutela parcial, com a finalidade de determinar a exclusão do nome de Fábio Carvalho do cadastro do órgão de proteção ao crédito.