Justiça determina custeio de cirurgia a menor

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (25).

Fonte: TJAL

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A desembargadora Maria Catarina Ramalho de Moraes, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão de primeiro grau que determinou, em caráter de urgência, tratamento neurocirúrgico e fornecimento de medicamentos a menor carente. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (25).

O Município alega que o tratamento deveria ser fornecido pelo Estado de Alagoas ou pela União Federal, aludindo à responsabilidade solidária entre os entes da federação, conforme legislação referente ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Catarina Ramalho Moraes, o recurso interposto pelo município entra em confronto com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vem determinado, em suas decisões, o fornecimento obrigatório de tratamento médico a pessoas carentes.

"Diante da presente matéria, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o município tem o dever de fornecer medicamento à pessoa que não possui condições financeiras para arcar com o tratamento de saúde. Portanto, nego seguimento ao presente recurso, por estar em confronto com a jurisprudência do respectivo Tribunal", ressaltou.

Palavras-chave: cirurgia

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