Justiça determina construção de novo cemitério em São Luiz Gonzaga

De acordo com os autos, a construção de cemitérios clandestinos está colocando em risco a saúde pública e o meio ambiente

Fonte: TJRS

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A 1ª Câmara Cível do TJRS determinou que o Município de São Luiz Gonzaga construa novo cemitério na cidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 caso seja descumprida a decisão.


A construção de cemitérios clandestinos na cidade está colocando em risco a saúde pública e o meio ambiente da região. 


Caso


O MP ajuizou Ação Civil Pública contra o Município exigindo a construção de um novo espaço para os sepultamentos. Segundo o MP, a Prefeitura não adotou nenhuma providência para a construção do novo cemitério, tampouco em relação às denúncias sobre existência de cemitérios clandestinos, salientando que o atual espaço não é licenciado pela FEPAM.


Sentença


No 1º Grau, o processo foi julgado pela Juíza de Direito Gabriela Dantas Bobsin, que considerou o pedido procedente.


Conforme a sentença, o município permanece inerte, justificando tal atitude na impossibilidade de interferência do Poder Judiciário no Poder Executivo, que atentaria contra o princípio da separação dos poderes, bem como na ausência de orçamento público para a construção de novo cemitério, tendo em vista que não se trata de matéria com maior prioridade para a aplicação dos recursos públicos.


"Verifico que o dispositivo inserto na Carta Magna não está sendo atendido, tendo em vista a existência de diversas irregularidades no cemitério local, podendo tal fato acarretar dano ambiental decorrente da decomposição da matéria orgânica na atual necrópole municipal. Tal situação afronta diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o direito a um meio ambiente saudável, não podendo o Poder Judiciário ignorar total desídia por parte do Município", afirmou a magistrada.


O Município de São Luiz Gonzaga foi condenado a construir novo cemitério, em área licenciada e com estrutura e dimensões planejadas para suportar a demanda, mediante a elaboração e execução de projeto devidamente aprovado e fiscalizado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), sob pena de interdição; não utilizar as adjacências da área atualmente ocupada pelo cemitério, e impeça a sua utilização; regularizar o cemitério atualmente utilizado, adotando todas as providências e recomendações informadas pela FEPAM, visando à reparação da área eventualmente degradada e fiscalizar e interditar cemitérios clandestinos no município.


Apelação


O Município de São Luiz Gonzaga recorreu da sentença alegando que as determinações implicam em atos de gestão pública, e que o acolhimento do pleito causaria afronta aos princípios da independência dos poderes e da legalidade. Também argumentou que o orçamento municipal depende de prévio exame e aprovação do Poder Legislativo.


Na 1ª Câmara Cível, o relator do processo foi o Desembargador Irineu Mariani, que confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.


Segundo o magistrado, a omissão põe em risco a saúde pública, pois já surgiram dois cemitérios clandestinos, além de provocar degradação ambiental. O ato omissivo também viola o art. 225, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente.


"Se o Administrador Público está obrigado a tal, por força de norma constitucional, a sentença que adentra na seara não viola o princípio da independência dos Poderes, pois não há juízo de conveniência e oportunidade. A omissão do Administrador Público viola, sim, difusamente, o direito subjetivo da comunidade, o que caracteriza a intervenção do Judiciário", afirmou o relator.


Foi determinada multa por dia de atraso no valor de R$ 500,00.


Também participaram do julgamento os Desembargadores Carlos Roberto Lofego Caníbal e Luiz Felipe Silveira Difini.

 

Palavras-chave: Cemitério clandestino; Meio ambiente; Saúde pública; Construção indevida; Multa

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