Justiça determina 50% dos policiais civis no trabalho

O eventual descumprimento da decisão judicial acarreta uma multa diária de R$ 50.000,00, a ser paga pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte

Fonte: TJRN

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Na tarde dessa terça-feira, 13, o desembargador Caio Alencar concedeu, parcialmente, uma liminar pretendida para determinar que seja concretizado o percentual mínimo de 50% de servidores da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte em plena atividade, nas classes de servidores de Agentes de Polícia e Escrivães de Polícia.


O objetivo da medida é o de assegurar o funcionamento das Delegacias Especializadas de Natal e da cidade de Mossoró, que deverão ser reativadas, e ainda as Delegacias de Polícia do Interior, possibilitando a continuidade do serviço público e o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, nos termos do art. 11 da Lei nº 7.783/89.


O eventual descumprimento da decisão judicial acarreta uma multa diária de R$ 50.000,00, a ser paga pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Sinpol. Foi estipulado o prazo de 48 horas para a efetivação do que foi determinado, a contar da respectiva intimação.


Para tanto, foi determinada a comunicação, imediatamente, sobre o teor da decisão, à representante legal do Sinpol, Vilma Marinho Cezar, ou a quem fizer suas vezes, procedendo-se, na mesma oportunidade, a sua citação para que possa responder à ação no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 285 e 297 do Código de Processo Civil.


O desembargador determinou ainda que, havendo contestação questionando preliminar ou apresentando documentos novos, que intime-se o autor para se manifestar em dez dias.

 

Ação Cível Originária nº 2011.007168-7
 

Palavras-chave: Justiça; Polícia Civil; Determinação; Ativa; Trabalho; Segurança Pública; Garantia

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