Justiça derruba decisão que cassou mandato de vereador em Rafard

O vereador teria comparado os seis bonecos que formam o logotipo do Legislativo aos vereadores que apoiam o governo municipal, insinuando uma possível manipulação deles pelo Executivo

Fonte: TJSP

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A Justiça de Capivari reformou decisão da Câmara Municipal de Rafard que havia cassado o mandato de um vereador por quebra de decoro parlamentar.


F.L.Q. ingressou com ação buscando a declaração de nulidade do processo que culminou com a sua cassação, pois os motivos alegados seriam superficiais e várias ilegalidades teriam sido cometidas. Em liminar, o Juízo da 1ª Vara havia determinado que ele retomasse o exercício do mandato.


A Câmara dos Vereadores pediu a manutenção da decisão, entre outros motivos porque os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório teriam sido observados.


Em sentença, o juiz Cleber de Oliveira Sanches afastou as alegações da autora de violação aos princípios da legalidade e ampla defesa, porém derrubou a decisão da Câmara ao apontar a nulidade do fato que ensejou o processo de cassação porque, em plenário, F.L.Q. teria comparado os seis bonecos que formam o logotipo do Legislativo aos vereadores que apoiam o governo municipal, insinuando uma possível manipulação deles pelo Executivo. “Nas palavras do denunciante Rinaldo Palace Júnior: ‘Disse que fica triste e torce para não ser verdade os comentários, e que o próprio logotipo da casa de leis tem seis bonequinhos’.”


“Difícil inferir desses dizeres, que constituem simples crítica à conduta de alguns vereadores, que, na interpretação da autora, estariam se comportando de modo subserviente ao Poder Executivo, ofensa aos deveres impostos aos edis na Lei Orgânica”, afirmou o juiz.


Continuou depois o magistrado: “ora, se o vereador é inviolável civil e criminalmente por suas opiniões, palavras e votos, não se dá que possa ser punido no âmbito interno da própria Câmara Municipal, por essas mesmas palavras e opiniões, com o pretexto de violação da conduta ética, ou de falta de decoro, sob pena de tornar-se letra morta a proteção dada na Carta Magna e ratificada na lei orgânica”. Cabe recurso da decisão.

 

Palavras-chave: Política; Cassação; Mandato; Legislativo

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