Justiça defere penhora online da Rede Bandeirantes para indenizar Xuxa

Divulgação de imagens da apresentadora nua que foram feitas para uma revista masculina foi veículada sem autorização

Fonte: TJRJ

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O juiz da 48ª Vara Cível da Capital, Mauro Nicolau Junior, deferiu a penhora online de R$ 2.402.102,86, da Rede Bandeirantes de TV e Rádio, para garantir a indenização, por danos materiais e morais, à apresentadora Xuxa Meneghel. A condenação se deu a partir da veiculação de fotos da apresentadora nua no programa "Atualíssima", que foram feitas para uma revista masculina há mais de 20 anos.


Na ação, Xuxa argumenta que a divulgação das 70 imagens foi dirigida a todos os públicos sem sua autorização, acrescentando que a iniciativa do programa foi repetida na edição do dia seguinte. Xuxa ressaltou que apenas a revista pode publicar suas fotos, com a restrição de ser em uma única edição, de tiragem limitada, destinada a público maior de 18 anos.


A Bandeirantes recorreu da decisão, mas a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro modificou a sentença apenas no valor da indenização por danos materiais, reduzindo-o para R$ 1 milhão. O restante foi mantido.


Ainda há um recurso contra a penhora (agravo de instrumento), apresentado pela Band, que está pendente de julgamento. Portanto, a eficácia da decisão em primeira instância está mantida.


Processo nº 0070041-09.2008.8.19.0001

Palavras-chave: Indenização Penhora Justiça Xuxa Rede Bandeirantes

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