Justiça decreta prisão temporária de ex-policial

Mãe "cedia" filha mais nova de 14 anos ao policial para garantir dinheiro e moradia

Fonte: Jornal Jurid

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O juiz Richard Robert Fairclough, da 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, decretou nesta quarta-feira, dia 15, a prisão temporária, por 30 dias, do policial civil aposentado I.I. e de G.S.. Ela, em troca de dinheiro e moradia, cedia a filha menor, de 14 anos, para fazer sexo com ele. Por esta conduta, ambos podem vir a responder processo por estupro de vulnerável, que é crime hediondo.


Segundo a decisão, a urgência da custódia cautelar foi requerida pelo Ministério Público para evitar que o indiciado solto continue praticando atos libidinosos com menores, uma vez que há indício da participação de outra menor.


“A prisão temporária permite que a investigação transcorra sem interferências, evitando que Isidoro prejudique ou influencie de qualquer forma na colheita de provas”, explicou o magistrado.


O juiz Richard Fairclough afirmou que vídeo gravado através de celular e fotos, juntados aos autos, forneceram indícios suficientes (fumus comissi delicti) para o decreto de prisão de I.. Quanto à Glória Sorrentino, ele disse que a cautela é para “evitar que ela continue submetendo a filha menor à satisfação da lascívia alheia, oferecendo a adolescente como moeda de troca, tutelando-se desta forma os interesses, a integridade física, psicológica e moral da menor”. 

 

Palavras-chave: Estupro; Vulnerável; Crime hediondo; Atos libidinosos

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