Justiça decreta bloqueio de bens de aluno que recebia bolsa, mas mantinha empregos

Conduta é ilegal, segundo regulamento da Capes. Pós-graduando de Araraquara recebeu R$ 30,6 mil entre 2008 e 2009

Fonte: MPF

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A Justiça Federal em Araraquara determinou a indisponibilidade de bens de um pesquisador da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp) por irregularidades no financiamento estudantil. A decisão segue um pedido do Ministério Público Federal no município, que ajuizou uma ação por improbidade administrativa contra o estudante. 


Entre junho de 2008 e outubro de 2009, o aluno de pós-graduação em sociologia da Faculdade de Ciência e Letras da universidade recebeu R$ 30,6 mil da Coordenação de Aperfeiçoamento de Ensino Superior (Capes, fundação vinculada ao Ministério da Educação) enquanto mantinha vínculo empregatício com diversas entidades, o que é proibido.


Segundo o regulamento da Capes, o aluno bolsista deve se dedicar em tempo integral às atividades acadêmicas. O vínculo empregatício concomitante só é permitido quando o estudante estiver liberado das funções profissionais e sem o recebimento de remuneração ou se for professor substituto em instituições públicas de ensino superior. 


No período em que recebeu a bolsa, o pós-graduando da Unesp teve emprego em três instituições privadas e exerceu cargo administrativo na Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Preto. Apesar de omitir a informação no cadastro de inscrição para o benefício, ele mesmo admitiu em seu currículo que exercia atividades remuneradas durante a vigência do financiamento.


Dolo - “O próprio requerido preencheu seu currículo Lattes com informações sobre vínculos empregatícios preexistentes, não obstante tenha declarado perante a Universidade que não possuía vínculos empregatícios. Assim, não há quaisquer dúvidas sobre a fraude por ele perpetrada com o objetivo de ilicitamente se locupletar com o dinheiro repassado pela Capes para o pagamento da bolsa de estudo”, diz trecho da ação.


A indisponibilidade dos bens visa a garantir o cumprimento de eventual sentença que obrigue o requerido a ressarcir os cofres públicos. O MPF quer que, ao final do processo, ele seja condenado à devolução integral do valor do financiamento, corrigido monetariamente. A Justiça fixou em R$ 42 mil o limite de valor dos bens a serem bloqueados.


Processo: 0009561-11.2014.403.6120

Palavras-chave: Bens Financiamento estudantil Estudante Ensino superior

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