Justiça de São Vicente proíbe interrupção de trânsito nas principais ruas da cidade

Não poderão ser feitas manifestações, paradas, desfiles, carnaval ou qualquer outra atividade nas vias principais

Fonte: TJSP

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O juiz da Vara da Fazenda Pública de São Vicente, Eurípedes Gomes Faim Filho, concedeu liminar em Ação Civil Pública para que não houvesse interrupção de trânsito nas vias principais da cidade.


Consta na decisão que “realmente não é razoável tornar intransitáveis vias cruciais da cidade, em especial em uma ilha onde não há alternativas de trânsito, como é o caso, podendo ocorrer sérios prejuízos com essa atitude, com até eventos fatais, pois também as ambulâncias e outros veículos de emergência são atingidos. Assim, o interesse público, cuja supremacia sempre prevalece, impõe o atendimento da liminar”.


No entanto, não proíbe manifestações, paradas, desfiles, carnaval ou qualquer outra atividade, “apenas não poderão ser feitas em vias de trânsito essenciais para a cidade, mas podendo ser feitas tranquilamente em outro local”, ressaltou o magistrado.

Palavras-chave: Interrupção; Trânsito; Via principal; Proibição; Atividades

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