Justiça de Ipuã inova no combate à violência doméstica

O Poder Judiciário da comarca de Ipuã criou um novo procedimento de proteção à mulher e agilização do processo que apura violência doméstica.

Fonte: TJSP

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O Poder Judiciário da comarca de Ipuã criou um novo procedimento de proteção à mulher e agilização do processo que apura violência doméstica. A cidade, localizada a 446 km da capital, conta com aproximadamente 10 mil habitantes e tem registrado aumento dos casos de violência doméstica.

Quando necessária a concessão de medida protetiva à mulher, o juiz da comarca já decreta a prisão preventiva do agressor na mesma decisão, em caso do descumprimento comprovado.

O magistrado entende que se o agressor não cumpre a determinação, demonstra, evidentemente, que ele não hesitará em agredir novamente a vítima, representando perigo à integridade física e à vida da pessoa agredida.

O procedimento faz com que o agressor, ao ser intimado, tome conhecimento de que se descumpri-la será preso preventivamente, sem o trâmite processual demorado para a decretação de prisão preventiva. A medida inibe a ocorrência de outros casos semelhantes na cidade, já que há uma repercussão social da postura da Justiça local em relação à violência doméstica.

Só serão expedidos os mandados de prisão preventiva após a comunicação formal ao juízo do efetivo descumprimento por parte do agressor. Além disso, as autoridades competentes incumbidas da fiscalização e comunicação ao juízo do descumprimento da decisão deverão constatar os fatos antes de levá-los ao conhecimento do juz, a fim de evitar o uso indevido do novo procedimento.

O Ministério Público também poderá ser procurado. Neste caso, o promotor de justiça, colhendo as declarações da vítima, requererá o que entender de direito: diligências do juízo ou das polícias militar ou civil, visando à constatação do descumprimento; ou se entender que há verossimilhança na alegação da vítima, que sejam expedidos os mandados de prisão.

Portanto, as autoridades competentes para fiscalização da medida protetiva somente oficiarão nos autos que apuram a violência doméstica, se tiverem plena certeza de que houve o descumprimento da ordem judicial pelo agressor. Caso contrário, o trâmite será o de praxe: registro do descumprimento, investigação, encaminhamento ao juízo, vista ao Ministério Público e conclusão para as deliberações do magistrado.

Além de toda essa precaução e zelo processual, esse mecanismo de proteção à mulher encontra respaldo na Lei Maria da Penha, que dispõe que a concessão das medidas protetivas não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor.

Na comarca de Ipuã, palco de crescente número de violência doméstica e desrespeito à mulher, existe a partir de agora uma proteção mais rápida e eficaz à integridade física e à vida da vítima de violência doméstica, preservando em todos os aspectos os direitos do agressor ao devido processo legal.

Palavras-chave: violência doméstica

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