Justiça de Goiás condena seguradora a pagar R$ 45 mil a empresário que teve seguro contratado por meio de assinatura falsificada

Advogado Amim Issa Kallouf Neto explica que a restituição de valor deve ser realizada em dobro

Fonte: Cleomar Almeida

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Reprodução Pixabay

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás condenou a seguradora Safra, do Banco Safra, ao pagamento de R$ 45 mil a um empresário de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital, por uma contratação ilegal de um seguro residencial, realizada por meio de uma assinatura falsificada.


Segundo o escritório Di Rezende Advocacia e Consultoria, de Goiânia, responsável pela defesa da causa, a transação foi descoberta quando o empresário recebeu um comunicado informando que a parcela do seguro estava em atraso.


Ao consultar o extrato bancário, o empresário percebeu que já haviam sido debitadas, sem a sua autorização, 15 parcelas referentes ao seguro não contratado. Em razão dessa circunstância, ele optou por levar o caso à Justiça.


Em sua sentença, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, afirmou que o laudo da perícia grafotécnica concluiu que a assinatura do empresário havia sido falsificada. “Dessa forma, verifica-se que trata de assinatura fraudulenta e, portanto, caracterizada a falha na prestação de serviço da requerida e ilegalidade dos descontos”, afirmou o magistrado.


O juiz determinou não apenas o ressarcimento dos valores debitados, corrigidos pela inflação, como a sua restituição em dobro, como mandam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência.


“A restituição em dobro é prevista pelo artigo 42, parágrafo único, do CDC. Com base nisso, na hipótese em que a contratação é realizada com base em uma assinatura falsa, a jurisprudência tem manifestado o entendimento de que a restituição de valores indevidamente descontados deve ser realizada em dobro, tendo em vista a existência de má-fé”, explica o advogado Amim Issa Kallouf Neto, do escritório Di Rezende.



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