Justiça de Amparo nega indenização por suposta ofensa em grupo de discussão na internet

A autora afirmou que foram postadas diversas mensagens e, em seu entendimento, todas eram ofensivas à sua honra e personalidade

Fonte: TJSP

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A 2ª Vara Cível da Comarca de Amparo negou pedido de indenização por danos morais de uma usuária de rede social na internet que entendeu ter sido ofendida por comentários publicados num grupo de discussão de cunho político-partidário.

Os membros desse conjunto propunham-se a discutir assuntos relacionados à política do Município, por meio de postagens públicas que podiam ser lidas por seus integrantes e rebatidas por eles. Na ação, a autora afirmou que foram postadas diversas mensagens e, em seu entendimento, todas eram ofensivas à sua honra e personalidade. Ela requereu pagamento de reparação de R$ 24 mil pelos supostos autores das mensagens e publicação de desagravo na rede social.

Para a juíza Fabiola Brito do Amaral, das postagens não se extrai nenhuma ofensa que implique ato ilícito. “Nota-se que as palavras foram ditas durante um período eleitoral e as partes, por terem opiniões diferentes, acabam se altercando de forma mais acirrada, mas ressalto que as requeridas em momento algum extrapolaram o limite da ofensa, mesmo porque, como reafirmo, não disseram uma única vez o nome da autora."

Palavras-chave: Negada Indenização Ofensa Rede social Discussão na internet

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