Justiça converte prisões temporárias de acusados de latrocínio em prisões preventivas

De acordo com o pedido apresentado pela autoridade policial, há veementes indícios de autoria do delito por parte deles, razão pela qual representou pela conversão das cautelares.

Fonte: TJSP

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O juiz Paulo César Ribeiro Meireles, da 1ª Vara Judicial de Guaratinguetá, converteu as prisões temporárias de quatro suspeitos de latrocínio em preventivas e manteve a custódia dos acusados durante o último pleito eleitoral municipal.


De acordo com o pedido apresentado pela autoridade policial, há veementes indícios de autoria do delito por parte deles, razão pela qual representou pela conversão das cautelares.


Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que, pelo fato de se tratar apenas de conversão de prisões anteriormente decretadas, não se aplica o disposto no artigo 236 do Código Eleitoral, que impede a prisão de qualquer eleitor desde cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição. “A proibição do artigo 236 do Código Eleitoral é para novas prisões, não a simples conversão de uma modalidade cautelar em outra (ou mesmo prorrogação, se fosse o caso do primeiro período, conforme possível, nas temporárias). Só resta, pois, a conversão das prisões temporárias em preventivas para garantia da ordem pública, por ser conveniente para a instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.”

Palavras-chave: Código Eleitoral Prisão Temporária Prisão Preventiva Acusados Latrocínio

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