Justiça confirma dever do Estado em amparar jovem baleado por PM

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou os embargos declaratórios opostos pelo Estado de Santa Catarina e reafirmou sua condenação ao pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais e estéticos a Adriano da Silva, jovem que ficou tetraplégico após ser atingido por arma de fogo disparado por policial militar.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou os embargos declaratórios opostos pelo Estado de Santa Catarina e reafirmou sua condenação ao pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais e estéticos a Adriano da Silva, jovem que ficou tetraplégico após ser atingido por arma de fogo disparado por policial militar.

O Estado também providenciará cadeira do rodas própria para as suas necessidades e arcará com as despesas comprovadas - medicamentos, tratamentos, exames e fisioterapias - bem como os que os futuramente necessitar.

O fato aconteceu em 2003, em Florianópolis, quando Adriano transitava de motocicleta no bairro Estreito, na garupa de seu amigo Éder do Reino Fabiano, que avistou uma barreira policial.

Éder desobedeceu a ordem de parada e, instantes depois, Adriano, o carona, foi atingido nas costas. O disparo, efetuado pelo policial Alberto Derci do Carmo, resultou em traumatismo raque-medular.

"É mais do que evidente que os policiais não podem dar cabo dos caroneiros de motociclistas que desobedecem às ordens de trânsito. A voluntariedade ou involuntariedade do disparo (...) é absolutamente ilícito, pelo seu despropósito e inusitado, pela gravosidade escandalosa entre a infração a regra de trânsito, reprimida a tiros", citou a relatora da matéria, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, ao parafrasear trecho da sentença da Comarca da Capital.

Segundo os autos, Adriano, que era órfão de pai e mãe e morava com a avó, precisará de fisioterapia por toda a sua vida, e de uma enfermeira diariamente para atender suas necessidades especiais de locomoção. Com isso, a magistrada ampliou a indenização e determinou que o Poder Público providencie pensão vitalícia no valor de R$4,5 mil, inclusive 13º salários, para que Adriano possa arcar com empregada doméstica e transporte.

"O suplício de quem fique restrito ao leito perdendo, já no início da mocidade, todas as possibilidades juvenis, de progresso, aprendizagem e lazer, é muito grande, praticamente imensurável", citou novamente a magistrada ao confirmar os danos morais.

Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 2007.014760-8/0001.00

Palavras-chave: jovem

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-confirma-dever-estado-em-amparar-jovem-baleado-por-pm

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid