Justiça condena rapaz que transportava tijolo de maconha em mochila

O acusado foi condenado a pena de um ano, 11 meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 194 dias-multa

Fonte: TJSP

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“O pedido inicial é procedente, visto que satisfatoriamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas descrito na denúncia e imputado ao acusado.” Com base nessa afirmação, a juíza Fernanda Alves da Rocha Branco de Oliva Politi, da 15ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou rapaz preso quando transportava um tijolo de maconha no bairro de Santa Efigênia, região central da capital.


De acordo com os policiais que efetuaram a prisão, eles estavam em patrulhamento quando notaram que A.B.M.C apertou o passo e mudou o sentido de direção quando os avistou, comportamento que motivou a abordagem por parte dos PMs. Ao abrirem a mochila que ele carregava, encontraram um tijolo pesando mais de meio quilo de maconha, droga que, segundo o próprio acusado, seria entregue a outra pessoa em estação de trem de um município próximo a São Paulo.


Ao julgar a ação, a magistrada entendeu pela condenação do réu, pois, segundo ela, “a defesa do acusado não produziu qualquer prova capaz de desconstituir aquelas constantes dos autos” e, em razão disso, fixou a pena em um ano, 11 meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 194 dias-multa, calculados no valor unitário mínimo.


Pela gravidade do delito e o regime fixado, ela não concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade.


 
Processo nº 0017460-30.2012.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação; Maconha; Acusado; Transporte

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