Justiça condena peemedebistas por autopromoção em propaganda

Segundo a Promotoria, houve uma "veiculação maciça" de publicidade oficial do Estado na TV, entre novembro e dezembro de 2001, com as imagens de ambos

Fonte: Folha Online

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O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e o deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), líder do partido na Câmara, foram condenados em primeira instância pela Justiça do Rio Grande do Norte por improbidade administrativa.


A sentença da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz, publicada no "Diário Oficial da Justiça" da última sexta-feira, estabeleceu a suspensão dos direitos políticos de ambos por três anos e o pagamento de uma multa. Os dois dizem que vão recorrer da decisão.


O processo foi aberto a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte, que afirma na denúncia que os políticos fizeram promoção pessoal na propaganda institucional do governo do Estado, em 2001.


Na época, Garibaldi Alves Filho era governador do Rio Grande do Norte e seu primo Henrique Eduardo Alves, secretário estadual de Governo e Projetos Especiais.


Segundo a Promotoria, houve uma "veiculação maciça" de publicidade oficial do Estado na TV, entre novembro e dezembro de 2001, com as imagens de ambos, "personalizando nas suas figuras os êxitos anunciados nas peças publicitárias da administração estadual".


A ação da Promotoria cita uma peça publicitária em que o então secretário aparece sete vezes em um minuto, sem se pronunciar. Na sentença, a juíza diz que "vê-se claramente que houve promoção pessoal grosseira, bem distinto da propaganda institucional legítima".


A Promotoria pediu ainda a condenação por uma suposta lesão ao erário público, mas a juíza negou o pedido.


OUTRO LADO


Em nota oficial, os advogados que representam os réus (são os mesmos) afirmam que a juíza desobedeceu "aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade".


De acordo com a nota, a juíza "não permitiu à defesa mostrar suas provas, inclusive através da perícia requerida nos autos, apesar dos sucessivos pedidos".


Ainda segundo os advogados, a juíza é "absolutamente incompetente" para atuar no processo em razão do foro privilegiado dos réus, o que levaria o caso diretamente aos tribunais superiores.

Palavras-chave: Propaganda; Autopromoção; Improbidade; Denúncia

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