Justiça condena oito acusados de tráfico de drogas em Atibaia
Quadrilha organizava distribuição e venda de entorpecentes.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de oito pessoas por tráfico e associação para o tráfico de drogas na cidade de Atibaia, interior do Estado. O grupo foi condenado a penas que variam de oito anos a três anos de reclusão.
De acordo com a denúncia, a quadrilha era organizada em três núcleos de atuação, havendo um grupo fornecedor dos entorpecentes, outro que intermediava a distribuição da droga aos pontos de tráfico e o terceiro responsável pela venda a varejo. Todos atuavam em Atibaia, especialmente no bairro Caetetuba, onde houve intenso aumento no tráfico de drogas. Após a apreensão de um caminhão carregado com uma tonelada de maconha, foram requeridas interceptações telefônicas para a identificação dos envolvidos. Um deles, ligado a uma facção criminosa, chefiava o núcleo de venda de drogas auxiliado por seus dois filhos, também condenados. Em outro, pai e dois filhos também trabalhavam juntos na logística dos entorpecentes vindos do Mato Grosso. Além das duas famílias, duas pessoas, uma responsável por diversos pontos de venda, e outra responsável pelo varejo, também foram identificadas.
O relator do recurso, desembargador Edison Brandão, afirmou que “diante deste panorama, não há dúvida alguma sobre a responsabilidade criminal dos apelantes, tornando impossível sequer cogitar-se a absolvição por insuficiência de provas”. Ele salientou, ainda, que por meio das conversas telefônicas “foi possível identificar os principais integrantes da associação criminosa voltada para o tráfico de drogas na região que, inclusive, culminou com a prisão em flagrante de outros envolvidos além dos aqui tratados”.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Roberto Porto e Luis Soares de Mello.
Apelação nº 0009042-12.2012.8.26.0048