Justiça condena o prefeito de Duque de Caxias

O prefeito foi condenado à pena de três anos e meio de detenção pelo crime de improbidade administrativa. A pena foi convertida em duas restritivas de direito e multa

Fonte: TJRJ

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A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio condenou, por maioria, no último dia 8, o prefeito de Duque de Caxias e candidato a reeleição, J.C.Z. e R.A.M., secretário de planejamento do município de Duque de Caxias na época do fato, a três anos e seis meses de detenção, pelo crime de improbidade administrativa. A pena foi convertida em duas penas restritivas de direito e multa de 3,5% do contrato firmado para cada um dos réus.


Os réus são acusados de venderem a um conjunto de empresas, sem qualquer tipo de processo licitatório, imóveis pertencentes ao município de Duque de Caxias para a construção de um shopping.


Em depoimento à Justiça, J.C.Z. alegou, em sua defesa, que a venda do espaço surgiu da idéia de construir um shopping center, o que seria muito bom para a economia local, com a geração de muitos empregos. Porém, para o relator do processo, desembargador Valmir dos Santos Ribeiro, as alegações de benefício para a população, para a economia ou a receita gerada pelo empreendimento ao Município de Duque de Caxias, não tem influência para a configuração do crime. O desembargador considerou ainda que a dispensa de licitação foi premeditada uma vez que os réus omitiram a existência de diversos interessados na aquisição das áreas públicas.   


“Ainda que não existam nos autos provas de que a ilegal dispensa de licitação tenha importado enriquecimento ilícito ou causado prejuízo ao erário, a conduta imputada aos réus atentou contra os princípios da administração pública. Também se mostra absolutamente desinfluente para a configuração do delito, argumentos relacionados aos benefícios de ordem social para a população de Duque de Caxias, pois, do contrário e em rota de colisão com os princípios insertos na Constituição Federal, estaríamos afirmando que os fins justificam os meios”, afirmou o magistrado.

  
 
Processo nº 0047918-54.2007.8.19.0000

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Condenação; Política; Multa; Restritiva de direitos; Processo licitatório; Corrupção

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