Justiça condena município por agressão de guardas municipais

Cada um deles receberá R$ 25.250 a título de danos morais

Fonte: TJSP

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A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes condenou o Poder Público local a indenizar dois jovens que foram agredidos por integrantes da guarda municipal, em 2006. Cada um deles receberá R$ 25.250 a título de danos morais.


Menores à época dos fatos, eles andavam de skate numa praça quando foram abordados e agredidos por dois guardas, diante de testemunhas. Um dos adolescentes foi levado à delegacia. O município alegou que eles faziam manobras sobre os bancos da praça e, ao serem advertidos, agrediram os guardas municipais, que reagiram com uso de força moderada.


O juiz Bruno Machado Miano, ao decidir a favor dos autores da ação, ressaltou que ao longo do processo nenhuma infração ficou comprovada e que a atuação dos agentes foi desmedida. “Não bastassem as lesões físicas, restam certas as lesões da alma, isto é, os danos morais que uma ação violenta, praticada por agentes do Estado, cujo desiderato é proteger a Lei e os cidadãos, provoca”, afirmou em sentença.

Palavras-chave: direito civil direito público crime de agressão dano moral

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