Justiça condena morto a 30 anos de prisão

Ele foi acusado de matar um homem no interior de SP. Atestado de óbito não foi entregue a juiz.

Fonte: G1

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Um homem morto em 2008 foi condenado a 30 anos de prisão pela Justiça em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, nesta segunda-feira (30). Ele é acusado de matar um homem na cidade, em 2000.


Jair Francisco Manoel Junior foi morto com um tiro em Goiânia em 2008, segundo o pai da vítima, Jair Francisco Manoel. Na época do enterro, a Justiça não recebeu um atestado de óbito. O advogado de defesa, Luiz Carlos Martins Joaquim, alega que tentou impedir o julgamento. “A família é pobre e não tinha condições de fornecer esse atestado de óbito. Tentei informar o juiz a respeito disso. O trabalho deveria ser suspenso e o oficial de Justiça teria que ir até o cemitério e constatar o sepultamento do Jair”, disse.


No registro do cemitério, Jair foi enterrado em setembro de 2008, no túmulo 3101, sem placas com o nome dele. Agora, a família apresentou uma certidão de sepultamento emitida por um cartório de Goiânia.


De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz José Roberto Bernardi Liberal alegou que a defesa não apresentou a certidão de óbito e, por isso, não havia prova oficial de que o réu estivesse morto. O juiz disse ainda que foram realizadas várias tentativas em cartórios para localizar a certidão, mas nada foi encontrado. Por isso, para efeito jurídico, Jair Francisco Manoel Júnior não morreu.


O promotor do caso, Luiz Henrique Pacini, disse que a Justiça precisa ser muito cautelosa para evitar fraudes. Ele afirma que o atestado de sepultamento não é suficiente. “É preciso que tenha declaração do óbito médico, do hospital que atendeu, do médico que atendeu, dizendo qual é a causa mortis. Com base nisso, vai ser lavrado uma certidão de óbito e aí o processo se extingue pela morte do agente”, disse.
 

Palavras-chave: Justiça; Prisão; Condenação; Morto; Fraude

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1 Comentários

Raquel sua profissão06/06/2011 14:53 Responder

Não vejo nada demais nessa decisão. sem provas, o juiz não poderia declarar o réu morto e extinguir o processo. O advogado de defesa que apresentasse a certidão ou informasse o juiz.

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