Justiça condena lutador e o empresário Ricardo Amaral por briga em boite

Ricardo Negreiros, surrado na área vip da então Boite Studio 54, receberá R$104 mil de indenização por danos materiais e morais

Fonte: TJRJ

Comentários: (1)




Ricardo Negreiros, surrado na área vip da então Boite Studio 54, localizada na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, receberá R$104 mil de indenização, por danos materiais e morais, do lutador de Jiu -Jitsu Luiz Guilherme Lobão. A decisão é do juiz Magno Alves de Assunção, da 28º Vara Cível da Capital, que condenou também Ricardo Amaral, que era o proprietário da casa, e a Sport e Lazer IV Centenário.
 

Na madrugada de 02 de dezembro de 2001, Ricardo, ao puxar conversa com uma jovem, não viu que o namorado dela, Luiz Guilherme, de 18 anos, estava próximo e presenciou a cena. O lutador não titubeou e acertou dois socos certeiros em Ricardo, um na boca e outro do rosto, deixando-o sem um dente.
 

O juiz Magno Alves afirmou que não se justifica o excesso do jovem namorado. “Praticar justiça com as próprias mãos, se constitue em crime.” O magistrado disse ainda que o ministro Luiz Fux e o deputado eleito Sergio Zveiter, citados pela defesa de Luiz Guilherme como praticantes desta modalidade de luta, são duas renomadas e proeminentes figuras públicas, que devem servir de balisamento ao réu como exemplo de pessoas que não utilizam o Jiu-Jitsu para causar lesão de direito a ninguém.
 

O magistrado também condenou o empresário da noite porque houve falha e negligência de seus prepostos, no caso os empregados da Studio 54. “Descumpriram texto expresso de lei que proíbe a permissão e impõe a fiscalização para se evitar que adentrem ao interior de casas noturnas menor de idade”. O juiz enfatizou ainda que “as reprimendas sirvam de exemplo e reflexão para que se possa ter uma sociedade mais digna e justa, mais fraterna e mais igualitária”.


A Sport e Lazer IV Centenário foi incluída como ré, e também condenada, para que Ricardo Amaral possa honrar o pagamento da indenização.

 

 

 

Processo nº 0078380-93.2004.8.19.0001

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Danos Materiais; Briga; Boate

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-condena-lutador-e-o-empresario-ricardo-amaral-por-briga-em-boite

1 Comentários

Roger. Promotor de Justiça15/12/2010 14:42 Responder

É isso ai! Deu uma cacetada no rosto do rapaz e tomou uma cacetada no bolso. De outra banda o dono da boate também levou uma cacetada merecida, visto que deveria coibir a entrada de menor na boate . Parabéns magistrado.

Conheça os produtos da Jurid