Justiça condena locatária de roupas por vestidos rasgados em evento

Moças alugaram vestidos para usar em uma festa de casamento; Durante o evento, os vestidos rasgaram, causando grande constrangimento

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deram provimento parcial ao recurso e reformaram, por unanimidade, a sentença da 6ª Vara Cível que condenou a TF Aluguel de Roupas Ltda. a indenizar, por danos morais, três clientes em R$ 8.708,00.


Segundo o processo, as moças alugaram vestidos da empresa para usar em uma festa de casamento. No entanto, durante o evento, os vestidos rasgaram, causando-lhes grande constrangimento. Elas contam ainda que não puderam aproveitar a festa, pois não podiam locomover-se normalmente, com receio de que as roupas descosturassem ainda mais.


Com base nas fotografias anexadas aos autos, o desembargador-relator Horácio dos Santos Ribeiro Neto não teve dúvidas de que o serviço da TF foi mal prestado. "É inegável que os vestidos locados não se encontravam em bom estado de conservação; as fotos acostadas são contundentes", afirmou o magistrado.

Palavras-chave: Locatária Roupas Vestidos Rasgados Evento Constrangimento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-condena-locataria-de-roupas-por-vestidos-rasgados-em-evento

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid