Justiça condena laboratório por erro em diagnóstico de tipo sanguíneo

A Decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Laboratório da Unimed (Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins) ao pagamento de danos morais, no valor total de R$ 160 mil, a uma criança, seus pais e irmãos, por ter fornecido à família diagnóstico errado de tipagem sanguínea.


Os autores da ação relataram que o laboratório emitiu resultado de tipagem sanguínea errônea do segundo filho ao constatar que possuía Rh negativo (igual ao da genitora), quando, na verdade, possuía Rh positivo (igual ao do genitor).


A circunstância privou a mãe de adotar os cuidados necessários caso optasse por ter mais filhos, pois, nesses casos, segundo relatório médico apresentado, a genitora deve tomar uma vacina conhecida por Matergam, que previne a formação de anticorpos e evita a rejeição natural do organismo aos futuros filhos.


Por causa da falha do laboratório, a genitora não tomou a vacina e sua terceira filha nasceu prematuramente, com doença hemolítica e lesão cerebral incurável que provoca dificuldade na fala e na locomoção de todo o lado direito do corpo.


A Unimed, em sua defesa, alegou que não praticou qualquer ato ilícito relativo ao alegado erro de diagnóstico e que não existe comprovação da conduta culposa e do nexo causal.


Os desembargadores entenderam, após analisar o caso, que “não há conclusão possível de se extrair senão a de que a condição de saúde apresentada pela criança é decorrente do diagnóstico equivocado da tipagem sanguínea do seu irmão”. Acrescentaram que o erro laboratorial gerou consequências gravíssimas à saúde de criança, sofrimento prolongado e instabilidade na estrutura familiar, o que caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais.


Reconhecida a prática do ato ilícito, o Colegiado manteve a sentença de 1º grau e condenou o Laboratório da Unimed ao pagamento de R$ 80 mil à criança, R$ 25 mil a cada um dos pais e R$ 15 mil a cada um dos irmãos, todos autores da ação. Também foi deferido o pagamento de R$ 3 mil a título de danos materiais e o valor correspondente a dois salários mínimos a título de pensão mensal vitalícia à criança desde o seu nascimento.


PJe2: 00245967020148070007

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Pensão Vitalícia Erro Diagnóstico Tipagem Sanguínea

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