Justiça condena jornal por uso indevido de imagem

O jornal deverá indenizar moralmente em R$ 5 mil reais o modelo que teve uma foto sua, de sunga, publicada indevidamente

Fonte: TJRJ

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o jornal O Povo a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o modelo Fábio Ribeiro Batista. De acordo com o autor, o jornal réu publicou indevidamente, em uma coluna do periódico, uma fotografia sua de sunga com um texto que dizia que ele poderia estrelar a capa da revista G Magazine. Ele ainda afirma que a foto foi retirada indevidamente da sua página no site de relacionamento Orkut.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Uso indevido; Imagem; Publicidade; Matéria jornalística

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