Justiça condena governo do Rio a indenizar vítima de assalto

Fonte: Folha Online

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A 13ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) condenou o governo do Rio a pagar R$ 8.400, por danos morais, a um homem que foi assaltado em 2001.

Ele foi abordado em um sinal de trânsito, no Méier (zona norte), a pouco metros de uma delegacia. A vítima estava acompanhada dos dois filhos, menores de idade. O carro, que foi levado pelos criminosos, foi encontrado no dia seguinte.

Por dois votos a um, os desembargadores concluíram que houve omissão do Estado ao não reforçar o policiamento em uma área onde a incidência de ataques é grande, de acordo com o TJ.

A decisão judicial deu provimento parcial ao recurso do Estado, que já havia sido condenado em primeira instância pela 8ª Vara de Fazenda Pública a pagar indenização por danos morais e materiais.

O TJ afirma que, ao reexaminar a matéria, a 13ª Câmara entendeu que os danos materiais não ficaram devidamente comprovados.

Ao divergir dos colegas, o desembargador José de Samuel Marques afirmou que não se pode admitir responsabilidade do Estado, por omissão, pelas conseqüências de todos os crimes ocorridos na sociedade.

De acordo com o TJ, o governo do Estado entrou com recursos que devem ser examinados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

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1 Comentários

gladson magalhaes de matos estudante de direito21/06/2005 22:21 Responder

o estado tem o monopolio da segurança publica, portanto e dever do estado dar segurança a seus entes, desta forma existe a omissão do estado principalmente no rio de janeiro aonde a insegurança já ultrapassou os limites tolerados a bastante tempo, desta forma a sentença abre precedentes para outras, gostaria de ver o estado tendo que indenizar as vitimas de assaltos, desta forma passariamos ter um governo que realmente olhasse para a segurança publica que é dever do estado e direito da população conforme preceitua da nossa carta magna

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