Justiça condena Gol por emitir passagem de fileira 'fantasma'

Juizado fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais

Fonte: G1

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O 4º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou a empresa aérea Gol a pagar indenização de R$ 10 mil a um casal que não conseguiu embarcar após descobrir que os assentos marcados no bilhete eram de uma fileira 13 que não existia no avião.


A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Procurada pelo G1 desde a semana passada, a Gol não explicou o motivo de não existir a fila 13 na aeronave e nem em quantos aviões isto ocorre. A companhia aérea também não comentou a decisão judicial. Ela poderá recorrer da decisão, tomada em primeira instância.


O analista de TI (Tecnologia da Informação), Fabio Altomar, de 33 anos, disse que a confusão aconteceu no voo de volta para o Rio de Janeiro durante a uma viagem dele e da esposa, Rachel, para Salvador, no Carnaval deste ano.


“Só quando embarcamos é que descobrimos que não tinha fileira 13”, relembra. “É revoltante você comprar um serviço com 10 meses de antecedência e ser enganado”, completa.


Ele conta que os assentos foram marcados na hora do check in, após o casal perceber que estava em fileiras diferentes. “Fomos informados que tinha dois assentos juntos na fileira 13 e aceitamos. Pensávamos que a empresa só disponibilizava bilhetes de fileiras que existem”, continua.


Ao não encontrar o assento marcado, o casal foi orientado, segundo Altomar, a ir para parte de trás do avião e aguardar, mas não sobrou nenhum lugar vago na aeronave. “Começamos a argumentar e ficou todo mundo olhando a gente e reclamando do atraso. Ficamos numa situação bastante constrangedora e tivemos que descer. A gente ia fazer o quê, viajar de pé?”, explica.


Ele conta que, após a frustração da perda do voo, o casal ainda teve dificuldades para garantir que a bagagem fosse desembarcada e que a primeira oferta feita pela companhia foi de um voo para o dia seguinte. “Fizemos um pequeno barulho, mas fizemos questão de embarcar no mesmo dia”, diz. O casal conseguiu voar cerca de 2h e 30 minutos depois.


Constrangimento


“Entramos com o pedido de indenização por danos morais em razão da situação constrangedora sofrida pelo casal e pela fala de respeito da empresa que se quer perante o juiz foi capaz de dar uma explicação para o equívoco ou fazer um pedido de desculpas. Pelo contrário, tentaram culpar a empresa terceirizada pela gestão do sistema de check in”, diz o advogado Victor Altomar, sócio do escritório Altomar, Barretto & Duran.


Segundo os dados do processo disponibilizados pela Justiça do Rio, durante a audiência a Gol não soube responder o motivo pelo qual não havia a fileira 13 na aeronave nem o motivo pelo qual, apesar de inexistente a fileira 13, foi permitido o embarque do casal na aeronave.


A decisão de primeira instância foi anunciada no final de outubro. “Como cabe recurso, estamos aguardando agora a confirmação da sentença para a execução da sentença”, afirma o advogado, que também é irmão do consultor de TI.


“Além do completo desrespeito ao casal, o episódio aponta para a insegurança para o consumidor que compra a passagem e fica sem saber se a fileira de fato existe”, acrescenta.


Levantamento do Reclame Aqui sobre compras de passagem que não resultam em embarque no país, mostra que a Gol lidera o ranking de empresas aéreas reclamadas. De janeiro a novembro, foram 2.369 reclamações. No mesmo período de 2012 foram 1.792, segundo o site.

Palavras-chave: direito do consumidor indenização por danos morais

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