Justiça condena funcionária da CEF por peculato

Crime foi praticado 23 vezes, entre abril e maio de 2009, e resultou na subtração, em proveito da ré, de mais de R$ 61,2 mil das contas de 11 clientes

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) conseguiu na Justiça Federal a condenação de uma funcionária da Caixa Econômica Federal (CEF) por peculato, que é o crime cometido pelo funcionário público quando se apropria ou desvia um valor ou outro bem do qual tem a posse em razão do cargo que ocupa. A sentença resulta de uma ação penal ajuizada pelo MPF/BA contra R.M.S.F.


Enquanto gerente de atendimento de uma das agências da Caixa Econômica Federal (CEF), localizada no bairro de Caminho das Árvores, R.M.S.F. realizou saques indevidos dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de pelo menos 11 clientes. O crime foi praticado 23 vezes, entre abril e maio de 2009, e resultou na subtração, em proveito próprio, de mais de R$ 61,2 mil das contas dos 11 fundistas.


Como o crime foi cometido diversas vezes, a Justiça condenou R.M.S.F por peculato de forma continuada. A pena foi fixada em dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão e no pagamento de dez dias-multa, sendo cada dia-multa calculado com base em 1/30 do salário mínimo.


Pelo fato de a pena não ter sido superior a quatro anos e de satisfazer outros requisitos previstos no art. 44, incisos I a III do Código Penal – crime praticado sem violência ou grave ameaça; não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis -, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.


R.M.S.F terá de pagar prestação pecuniária de dois salários mínimos a uma entidade social, a ser determinada pelo Judiciário, além de realizar serviços à comunidade ou a entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos públicos, com prazo idêntico à pena de reclusão e à razão de uma hora por dia de condenação.


Conforme o procurador da República Vladimir Aras, vige em favor da acusada a presunção de inocência, que só é desfeita após decisão final do Poder Judiciário.


Processo nº 41337-12.2011.4.01.3300

Palavras-chave: Condenação Funcionária CEF Peculato Clientes MPF

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