Justiça condena Funai por apedrejamento em frente à sede
Mulher teve seu carro apedrejado por indígenas que se encontravam na sede da Fundação realizando manifestação
A 1ª Vara Federal de Londrina (PR) condenou a Funai (Fundação Nacional do Índio) a indenizar uma mulher que teve seu carro apedrejado por indígenas que se encontravam na sede da Fundação realizando manifestação contra o Decreto Federal 3056/2010, que determinou a extinção das representações da Funai no Estado do Paraná.
Érica Pedrão de Brito passava em frente a Funai, em fevereiro de 2010, quando seu carro foi alvejado pelo grupo de indígenas.
A Funai foi condenada ao pagamento de ressarcimento de despesas médicas, no valor de R$ 1.305,13; pensão vitalícia mensal no valor de três salários mínimos, a contar da data do acontecido; danos morais, na importância de R$ 350 mil e danos estéticos, no valor de R$ 100 mil.