Justiça condena Funai por apedrejamento em frente à sede

Mulher teve seu carro apedrejado por indígenas que se encontravam na sede da Fundação realizando manifestação

Fonte: UOL Notícias

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A 1ª Vara Federal de Londrina (PR) condenou a Funai (Fundação Nacional do Índio)  a indenizar uma mulher que teve seu carro apedrejado por indígenas que se encontravam na sede da Fundação realizando manifestação contra o Decreto Federal 3056/2010, que determinou a extinção das representações da Funai no Estado do Paraná.


Érica Pedrão de Brito passava em frente a Funai, em fevereiro  de 2010, quando seu carro foi alvejado pelo grupo de indígenas.


A Funai foi condenada ao pagamento de ressarcimento de despesas médicas, no valor de R$ 1.305,13; pensão vitalícia mensal no valor de três salários mínimos, a contar da data do acontecido; danos morais, na importância de R$ 350 mil e danos estéticos, no valor de R$ 100 mil.

Palavras-chave: Funai; Apedrejamento; Justiça; Sede; Condenação

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