Justiça condena Friboi em R$ 2 milhões por jornada de trabalho excessiva

Também foram constatadas falhas nas sinalizações de segurança no ambiente de trabalho em fábrica no MT

Fonte: Último Segundo

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O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a multa do grupo JBS, detentor da marca Friboi, em R$ 2 milhões por excesso de jornada de trabalho e por falta de medidas de segurança. A ação foi movida em 2012, após o Ministério Público do Trabalho da região constatar irregularidades na fábrica do município de Juruena, com 220 funcionários. Além de ter de pagar indenização por danos morais, a empresa também terá de pagar multas que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil.


A JBS é acusada de exigir que seus funcionários trabalhem façam jornadas de trabalho superiores a dez horas diárias, mesmo em atividades insalubres. Também foi constatada a falta de indicação de riscos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).


Durante o julgamento, o juiz relator Juliano Girardello afirmou que o descumprimento dos direitos trabalhistas não afeta apenas o trabalhador envolvido na relação de trabalho, mas toda a sociedade, razão pela qual a punição deve ser rigorosa.

Palavras-chave: direito do trabalho jornada de trabalho excessiva indenização por danos morais

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