Justiça condena Estado e Município de Belford Roxo a fornecerem remédio para tratamento de fertilização

A magistrada lembrou ser dever do Estado garantir o planejamento familiar

Fonte: TJRJ

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O Estado do Rio e o Município de Belford Roxo foram condenados a fornecerem solidariamente remédio para o tratamento de fertilização. R. R. relata que tem infertilidade conjugal, pois seu marido é portador de oligoastenozoospermia, alteração da quantidade e motilidade dos espermatozóides, necessitando da fertilização in vitro com a transferência de embriões. Porém, os medicamentos necessários para o tratamento desta doença são de alto custo e não são fornecidos pela rede pública. A decisão foi da desembargadora Tereza de Andrade Castro Neves, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


Os réus alegaram que como a autora não tem nenhuma doença grave e nem se encontra em risco de vida, não é justificável o fornecimento dos medicamentos pretendidos. A magistrada, relatora do processo, porém, lembrou ser dever do Estado garantir o planejamento familiar.


“É dever do Estado garantir o planejamento familiar, seja através de métodos contraceptivos, como conceptivos. Não é possível privar a cidadã hipossuficiente de gerar um filho em seu ventre, já que a infertilidade e o impedimento de conceber um filho pela via natural pode acarretar abalo na saúde psicológica da autora, cabendo ao Estado garantir, assim, a saúde dos seus administrados. Assim como o Estado fornece medicamentos e preservativos para contracepção, deve também fornecer os meios para a concepção àqueles que não tem condições financeiras de custear os medicamentos decorrentes do tratamento."

 

Nº do processo:0024323-86.2008.8.19.0001

Palavras-chave: Fertilização; Doença; Risco; Garantia; Tratamento; Família

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