Justiça condena envolvidos em fraude de passagens aéreas na Assembleia Legislativa

A Justiça de Rondônia condenou todos acusados pelo Ministério Público de desvio de recursos públicos por meio de fraudes na venda e recebimentos de passagens aéreas entre os anos de 1993 e 1994.

Fonte: TJRO

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A Justiça de Rondônia condenou o ex-deputado estadual Silvernani Santos, o deputado federal Rubens Moreira Mendes, um ex-diretor da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) e as sócias de uma agência de viagens, todos acusados pelo Ministério Público de desvio de recursos públicos por meio de fraudes na venda e recebimentos de passagens aéreas entre os anos de 1993 e 1994.

Segundo o MP, foi recebida uma denúncia de Fernando Enes Filho, que convivia maritalmente com Jaqueline Moraes Melo, uma das sócias da agência Tamatur Turismo, onde era feita a aquisição irregular de passagens aéreas pela Assembleia Legislativa. Com a compra de passagens fictícias da Tamatur, os bilhetes eram devolvidos às companhias aéreas como "cancelados". A outra parte do bilhete, a pertencente à agência de turismo, era apresentada para cobrança da ALE e devidamente quitadas.

Foram caracterizadas diferentes formas de desvio de dinheiro, desde o pagamento por passagens sem que tenham sido expedidos os bilhetes, até formas mais disfarçadas, como o chamado "bilhete múltiplo", em que o mesmo bilhete era vendido licitamente pela Tamatur a qualquer cliente e posteriormente emitido em favor da Assembléia Legislativa e dela cobrada.

Na época, Silvernani era presidente da ALE e Moreira Mendes atuava na Procuradoria daquele Poder, não podendo, portanto, ser sócio da empresa de turismo, junto com a esposa Maria Helena Erse Mendes, também funcionária da Assembleia.

Foram apreendidos no cofre da agência de viagens requisições de passagens em branco assinadas por Mário Sérgio Lemos, então diretor administrativo da ALE, o que, segundo o MP, seria um verdadeiro cheque em branco passado à Tamatur.

De acordo com a denúncia, foram distribuídas passagens a apadrinhados, parentes, políticos, funcionários, parentes de funcionários e outras pessoas sem vínculo com o Legislativo.

Ilegalidade

A prática feriu a regra da Lei 8.666/93, que rege as licitações no Brasil. Na licitação, alguns procedimentos foram omitidos, quando se recomendava que fosse adotada a tomada de preços com probabilidade e previsibilidade dos gastos (art. 8º, Lei 8.666/93), assim como não foi apresentada certidão negativa do INSS (art. 195, § 3º, CF/88) e Rubens Moreira Mendes e Maria Helena Erse eram funcionários da ALE e estavam impedidos de contratar com a Administração (art. 9º, III, Lei n. 8.666/93).

Condenação

A perícia identificou no processo sete práticas ilícitas dos réus: bilhetes cancelados que foram pagos, passagens pagas através de requisição, as mesmas passagens pagas pela ALE e pelo MP, a emissão de faturas diferentes cobrando o mesmo bilhete, passagens com valores diferentes ou com beneficiários ou trechos divergentes e o faturamento de passagens não emitidas, o que caracteriza, entre outras infrações, o crime de improbidade.

Por isso o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou Silvernani, Moreira Mendes, Mario Sérgio, Maria Helena e Jaqueline à perda da função pública e na obrigação solidária de ressarcimento dos valores indevidamente apropriados pela empresa Tamatur: R$ 674.797, 27 (seiscentos e setenta e quatro mil setecentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos), valores corrigidos em junho de 2002, que podem ser acrescidos com a correção monetária para 2009, assim como todas as outras sanções que envolvem a devolução de dinheiro ou pagamento de multa.

Os réus também foram condenados na vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; além do pagamento de multa civil, individualmente, nos valores de 20 mil reais aos réus Silvernani e Mário Sérgio e de 50 mil reais aos réus Rubens Moreira Mendes, Maria Helena Erse Mendes e Jaqueline Moraes de Mello. Também foram suspensos os direitos políticos de todos os réus por cinco anos.

A empresa Tamatur foi condenada no ressarcimento dos valores indevidamente apropriados pela empresa, na vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos e o pagamento de multa civil correspondente a cerca de 320 mil reais.

O valor devido aos cofres públicos pelos réus (674 mil reais) é o equivalente a cerca de 30% do total de passagens pagas pela ALE à Tamatur entre 1993 e 1994, algo em torno de 2 milhões e 200 mil reais.

Os documentos produzidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada na ALE naquela época, após perícia, foram juntados aos autos e utilizados como provas.

Ação popular

No julgamento de outra ação sobre o mesmo caso, essa popular, o juiz Edenir condenou a Tamatur, Moreira Mendes, Silvernani, Maria Helena, Jaqueline e Mário Sérgio, solidariamente, no ressarcimento dos danos ao erário em 674 mil reais. João Bosco Almeida também foi condenado ao ressarcimento dos valores dos desvios ocorridos até 23 de dezembro de 1993, quando deixou de ser sócio da Tamatur.

A Tamatur, Silvernani, Maria Helena, Jaqueline, Silvernani e Mário Sérgio foram condenados ainda no pagamento de honorários advocatícios cujo valor foi fixado em seis mil reais, dividido entre os condenados. A sentença é do dia 30 de julho e cabe recurso.

Palavras-chave: fraude

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