Justiça condena dois por roubo a coreanos no centro de São Paulo

As penas foram fixadas em 16 anos e 6 meses de reclusão. 

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas pessoas por roubo duplamente majorado a uma família de coreanos. As penas foram fixadas em 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, para os dois réus.


De acordo com os autos, os acusados operavam de forma semelhante, escolhendo famílias coreanas, residentes da região do Bom Retiro, como alvos principais. Na data dos fatos, cerca de cinco homens – os acusados e três indivíduos não identificados – entraram num prédio portanto armas de fogo e mantiveram as vítimas, pai, mãe e filho, reféns. Após recolherem telefones celulares, itens de valor e dinheiro vivo, conseguiram fugir sem serem pegos. Por conta das circunstâncias do roubo, o pai da família, portador de diabetes e pressão alta, passou mal e acabou falecendo no local. Os réus foram presos pela polícia um mês depois, num roubo a outra família coreana no mesmo bairro. Um deles confessou o crime e o outro foi identificado pelas vítimas. 


Para o relator do recurso, desembargador Xisto Rangel, não se tem dúvidas da participação dos acusados no crime. “A comparsaria restou evidenciada, na medida em que os corréus e demais comparsas se conluiaram com o firme propósito de assaltarem famílias coreanas residentes naquela localidade. Ademais, a multiplicidade de agentes era necessária para o sucesso da empreitada, na medida em que alguns dos agentes revirava o imóvel na busca de bens valiosos, ao passo que outros vigiavam as vítimas, restringindo suas liberdades”, destacou. “A intensa reprovabilidade da conduta decorre do fato de os agentes terem premeditado o crime, escolhendo as vítimas em função de suas ‘famas’ de guardarem bens de elevado valor. A par disso, investiram contra bem constitucionalmente protegido (asilo inviolável)”, afirmou o magistrado.


O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores França Carvalho e Cardoso Perpétuo.


Apelação Criminal nº 0056141-40.2010.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Roubo Duplamente Majorado

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