Justiça condena casal pelo crime de tortura cometido contra filho de três meses

A pena para cada um dos acusados foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

Fonte: TJSP

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Reprodução: pixabay.com

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas condenou um casal pelo crime de tortura cometido contra o próprio filho, um bebê de três meses. A pena para cada um dos acusados foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.


De acordo com os autos, a criança chegou a um hospital local em estado grave, apresentando diversas fraturas ósseas. Os réus, que acompanhavam o filho, não deram qualquer explicação sobre o ocorrido, o que levou a administração do hospital a acionar a polícia e o serviço social. O casal foi preso em flagrante e permaneceu em prisão preventiva.


O juiz Bruno Paiva Garcia afirmou que as versões apresentadas pelos réus – que o filho acabou machucado depois de uma massagem e, em outra ocasião, que o carrinho se fechou com o bebê – “não são críveis e não justificam as lesões”. Além disso, o magistrado ressaltou que o laudo pericial apontou a existência de lesões antigas na face e fratura calcificada na costela da criança, o que indica que ela vinha sendo agredida. “Está claro que os acusados, que tinham justamente o dever de proteger e cuidar do filho, causaram-lhe lesões graves e intenso sofrimento físico”.


Bruno Paiva Garcia destacou que o delito foi cometido de forma dolosa, “como forma de imposição de castigo”, e que os acusados foram, inclusive, submetidos a exame pericial que comprovou a sanidade mental de ambos. “Em verdade, a gravidade dos fatos narrados na denúncia, um crime de tortura praticado contra o próprio filho, leva-nos a duvidar da higidez mental de quem o pratica, mas, na hipótese dos autos, não se pode atribuir tamanha crueldade a alguma doença ou causa orgânica”, afirmou.


Cabe recurso da sentença.


Processo nº 1019678-91.2020.8.26.0451

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Crime de Tortura Bebê

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