Justiça condena Anac, Infraero e empresas por caos aéreo

Companhias terão que pagar multa de R$ 10 milhões pelos transtornos causados durante o "caos aéreo? de 2006

Fonte: Exame

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A Justiça Federal condenou a União, a Infraero, a Anac e outras seis companhias aéreas a pagarem multa de R$ 10 milhões pelos danos e transtornos causados durante o chamado “caos aéreo” de 2006.


Entre as companhias condenadas, estão a Ocean Air, Pantanal Linhas Aéreas, TAM, Total Linhas Aéreas, BRA Transportes Aéreos, VRG Linhas Aéreas.


De acordo com os autores da ação, em outubro e novembro de 2006 os consumidores sofreram com a crise que se instalou no sistema de tráfego aéreo brasileiro, ocorrido após o acidente do avião GOL 1907.


O ápice do "apagão" foi no dia 2 de novembro, quando os passageiros tiveram que esperar mais de 15 horas para embarcar, sem que tivessem informações ou auxílios como água e alimentação.


Com a crise, muitos passageiros tiveram que dormir no chão ou em cadeiras nos aeroportos.


Para o juiz federal João Batista Gonçalves, foi provada a má organização, administração, gerenciamento, fiscalização e prestação de serviço de transporte aéreo.


O juiz entendeu que se faz necessária a condenação pelos danos causados à coletividade, servindo a pena para desencorajar os acusados a reincidir nos fatos ocorridos.

Palavras-chave: aviação transporte de passageiros processos aéreos

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