Justiça condena acusados por disparar arma de fogo durante festa em via pública

A pena foi fixada em 4 anos de reclusão.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Santa Maria condenou T. F. d. S. e L. M. R. L. a 4 anos de reclusão, pela prática de porte ilegal e disparo de arma de fogo, cometidos em evento realizado em via pública, em frente a uma residência.


O Ministério Público do Distrito federal e Territórios ofereceu denúncia, narrando que os acusados portavam arma de fogo, sem a necessária autorização legal, tendo efetuado disparos para o alto, durante festividades entre os dias 24 e 25 de dezembro de 2020, colocando em risco a vida de várias pessoas presentes ao evento.


Apesar de os réus apresentarem defesa, argumentando ausência de provas para eventual condenação, o magistrado registrou que constam dos autos, vídeos e depoimentos, inclusive confissões, que são suficientes para comprovar a autoria e materialidade dos crimes cometidos pelos réus, T. F. d. S. e L. M. R. L.


Assim, condenou os réus a 4 anos de reclusão, em regime semi-aberto,e multa, vedada a substituição por penas restritivas, pois os acusados não preenchem os requisitos legais. O juiz decidiu, ainda, pela manutenção da prisão preventiva dos réus, uma vez que os requisitos autorizadores da prisão continuam presentes. Diante disso, negou-lhes o beneficio de apelarem em liberdade.


Da sentença cabe recurso.


Pje: 0700109-39.2021.8.07.0010

Palavras-chave: Condenação Reclusão Porte Ilegal Disparo Arma de Fogo Evento Via Pública

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