Usuário ou senha errados! Tente novamente!
Recuperação de senha do perfil
Foi enviado um e-mail para você!
Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
ENNIO ANTONIO BLASCO advogado11/06/2008 13:20
Apesar de suscinta a notícia em comento descortina-se como irrefutáveis as provas carreadas. Portanto, apesar da pena estar sujeita a recurso, vez que o rito processual assim prevê, acertado o entendimento e a pena aplicada. Só lamento, que em casos desse tipo ainda possa o réu exercer o seu futuro direito a progressão de regime. Por essas e por outras é que sou partidário que as penas fossem relativizadas a cada caso concreto, de forma que em casos muito específicos não houvesse a benesse da progressão de regime.